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RESULTADO NÃO DEFINITIVO: Com impugnação sentenciada pelo TRE e possível recurso ao TSE, eleição da Vereadora Eleita Bethânia poderá mudar completamente o cenário dos eleitos na Câmara de Vereadores e nem ela mesma pode ser considerada eleita 6y5t36

8 meses ago
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RESULTADO NÃO DEFINITIVO: Com impugnação sentenciada pelo TRE e possível recurso ao TSE, eleição da Vereadora Eleita Bethânia poderá mudar completamente o cenário dos eleitos na Câmara de Vereadores e nem ela mesma pode ser considerada eleita
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É de conhecimento público que o Tribunal Regional Eleitoral impugnou a candidatura de Bethânia Reis de Souza a Vereadora nas eleições de ontem em Além Paraíba. Apesar de não ter tido a votação que muitos alardeavam, a candidata foi eleita com 392 votos, sendo a penúltima eleita. Vários candidatos tiveram mais votos que ela e não foram eleitos por conta da eleição ser proporcional onde os critérios de distribuição das cadeiras na Câmara Municipal não am pela maioria numérica de votos nominais obtidos. Mesmo eleita Bethânia poderá não tomar posse. Até o momento pela impugnação que está em vigor na verdade ela está impedida de ser diplomada mas é claro que tendo direito a recurso, irá até o Tribunal Superior Eleitoral tentar reverter este resultado desfavorável. Enquanto o recurso não for julgado a eleição para a Câmara Municipal está incerta e o resultado anunciado ontem sub judice, não é definitivo. Existem duas hipóteses: A primeira delas é o Tribunal Superior Eleitoral entendendo que mesmo sendo ela irmã do atual Prefeito não está ferindo a Lei Eleitoral e torná-la sem impugnação; Neste caso não muda nada, ela está eleita, será diplomada e empossada em janeiro de 2025. Caso o Tribunal Superior Eleitoral no entanto confirme a impugnação assentada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aí tudo muda. Ela não será diplomada, não tomará posse e uma nova conta será feita nas eleições para Vereador. Não são suplentes que poderão assumir, não são outros do partido de Bethânia que por ventura assumem. Nenhuma informação destas é correta. No caso de ser mantida impugnada, os 392 votos obtidos por Bethânia são DESCARTADOS, tornado NULOS, retirados do somatório e uma nova conta será feita. Com o novo cálculo haverá se ver quais dos partidos atingiu o novo quociente para ocupar a cadeira que ficou vaga e que então será chamado. Claro que os mais eleitos com maior número de votos não devem ser afetados. Esta possível mudança vai atingir os partidos que tiveram menos votos e conquistaram uma cadeira, até porque a votação de Bethânia foi pequena, muito melhor que se esperava. Nada está resolvido portanto sobre a composição final da Câmara de Vereadores. O TSE constuma julgar estes recursos em outubro e novembro já que o prazo máximo para diplomação dos eleitos ocorre no máximo em 18 de dezembro do ano da eleição quando estas questões devem estar solucionadas. 373b3h

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