• Inicio
  • Enquete Online
  • Atualidade
  • Cidade
  • Editorial
  • Entrevista
  • Política
  • Turismo
  • Sociedade
  • Videos
  • O Fundador
  • Todas as edições
  • Contato
No Result
View All Result
Jornal A Gazeta
  • INÍCIO
  • QUEM SOMOS
  • CIDADE
  • EDITORIAL
  • ENTREVISTA
  • POLÍTICA
  • TURISMO
  • SOCIEDADE
  • VÍDEOS
TODAS AS EDIÇÕES
ENQUETE ONLINE
Jornal A Gazeta
No Result
View All Result
mso303
mso303
mso303

Ministério Público pede a impugnação da Candidatura a Prefeito de Dr. Rafael 366pg

9 meses ago
in POLÍTICA
0
Ministério Público pede a impugnação da Candidatura a Prefeito de Dr. Rafael
1.9k
VIEWS
Compartilhe no facebookCompartilhe no Twitter

A notícia mais comentada desde ontem nos meio políticos é a possível impugnação da candidatura a Prefeito do Médico Dr. Rafael Gracioli ratificada pelo Promotor Eleitoral de Além Paraíba. A Coligação Juntos Por Além Paraíba, através do Presidente do Partido PSD, José Roberto Monteiro Faria apresentou pedido de impugnação a candidatura de Rafael alegando que o Médico e a Enfermeira Bethânia Reis de Souza ainda estavam casados e se divorciaram após o prazo permitido pela Lei 64/90 para que a candidatura fosse possível. A Lei de Inelegibilidade proíbe que parentes, ainda que por afinidade se candidatem a cargo eletivo tendo outro parente em cargo do executivo, no caso o Prefeito Municipal. Para que a candidatura pudesse ser registrada, Rafael deveria ter se divorciado de Bethânia que é irmã do atual Prefeito 6 meses antes da eleição o que não ocorreu. O Ministério Público Eleitoral como fiscal da Lei avaliou o pedido e ratificou em parecer a posição pela impugnação da candidatura de Rafael. No parecer do Ministério Público, o Promotor Eleitoral frisou inclusive que o Candidato Rafael apresentou como sendo seu endereço no ato de registro de sua candidatura a residência da Irmã do Prefeito e “esposa” Bethânia. O Promotor Eleitoral também juntou uma série de julgados, jurisprudências e inclusive uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que afasta qualquer outro argumento de defesa, ou seja, para ser candidato tendo possível parente em exercício de mandato é preciso que o Divórcio esteja formalizado 6 meses antes. Com o parecer, o candidato Rafael irá apresentar defesa e em seguida o processo será Julgado pelo Juiz Eleitoral que tem até o dia 10 de setembro para decidir. Se for considerado impugnado, Rafael pode continuar disputando “sub judice” e poderá recorrer a segunda instância no TER-MG e até o Tribunal Superior Eleitoral mas se perder em seus recursos antes da eleição terá de deixar a disputa e numa eventual vitória, perde o mandato. Sob a condição de anonimato, Advogados ouvidos pela reportagem de A Gazeta afirmaram que a matéria está pacificada, inclusive com súmula vinculante e que o entendimento da Justiça Eleitoral nestes casos é pelo impedimento da candidatura. 616x48

Previous Post

Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para julgar impugnações de candidaturas em Além Paraíba 5t4v4d

Next Post

Secretária de Educação afirma que a partir do ano que vem cuidará de seu curso profissionalizante e de seus projetos 5d11x

Next Post
Secretária de Educação afirma que a partir do ano que vem cuidará de seu curso profissionalizante e de seus projetos

Secretária de Educação afirma que a partir do ano que vem cuidará de seu curso profissionalizante e de seus projetos 2q401s

Discussion about this post a3933

Jornal A Gazeta

© 2020 Ufra Tecnologia Jornal A Gazeta.

Navigate Site 5u4043

  • Atualidade
  • Quem somos
  • Fale conosco
  • Todas as edições

Follow Us ymk

No Result
View All Result
  • Inicio
  • Enquete Online
  • Atualidade
  • Cidade
  • Editorial
  • Entrevista
  • Política
  • Turismo
  • Sociedade
  • Videos
  • O Fundador
  • Todas as edições
  • Contato

© 2020 Ufra Tecnologia Jornal A Gazeta.

to your below

Forgotten ?

Fill the forms bellow to

All fields are required.

Retrieve your 19382x

Please enter your name or email address to reset your .