O Juízo da 1ª Vara Cível prolatou sentença no último sábado, 15 de março, absolvendo (inocentando) o médico e ex Provedor do Hospital, Rafael Gracioli da Silva dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa em que foi denunciado pelo Ministério Público de Além Paraíba por suas atividades e ações como Médico e Provedor do Hospital São Salvador. A Enfermeira e ex a do HSS, Betânia Reis de Souza também foi absolvida (inocentada). O Juiz da 1ª Vara julgou totalmente improcedentes as acusações feitas pelo Ministério Público contra ambos. Em sua decisão o Magistrado determinou a liberação de todos os bens de Rafael Gracioli que estão apreendidos cautelarmente portanto, veículos (camionetes e motocicletas, etc) que estão retidos no pátio do DETRAN em Além Paraíba serão devolvidos ao Médico que está totalmente liberado das acusações que lhe foram imputadas. 2849c
A sentença é longa e bem detalhada onde o Magistrado afirma que “não houve comprovação de que ele tenha se apropriado de qualquer bem móvel, público ou particular, ou desviado recursos do hospital para seu próprio benefício ou de terceiros”; que não houve prejuízo aos pacientes da UTI ou ao funcionamento do hospital devido aos atendimentos particulares do Dr. Rafael. Não houve relatos de pacientes desassistidos ou de falta de médico na UTI durante os plantões de Rafael. Algumas testemunhas até mencionaram que as consultas particulares geravam receita para o hospital.” O Juiz também aponta falta de dolo ou fala de provas que Rafael tenha causado qualquer prejuízo ao Hospital São Salvador.
O Juiz absolveu (inocentou) Dr. Rafael Gracioli e Betânia Reis de Souza por entender que não restou provado o crime peculato, lavagem de capitais ou associação criminosa. Ao término da sentença o Juiz determina que transitado em julgado, o que ocorre quase não haja recurso ao Tribunal de Justiça, o processo seja baixado definitivamente. Cabe recurso.
Liberação dos Bens
Advogados ouvidos pela Gazeta divergem sobre a imediata possibilidade de liberação dos carros e motos, importadas e de alto valor pertencentes ao Médico Rafael Gracioli e que encontram apreendidas no pátio do Detran de Além Paraíba. Alguns Advogados entendem que esta liberação só poderá ocorrer caso não haja recurso do Ministério Público para a segunda instância. Se houver apelação, nada muda, os veículos seguem apreendidos até que o caso seja julgado pelo Tribunal de Justiça. Outros afirmam que neste caso, como o acautelamento dos veículos se deu por ordem do Juízo da 1ª Vara, com a decisão favorável e absolutória deste Juízo os veículos podem ser entregues a seu proprietário, no caso Dr. Rafael de imediato, mesmo que aconteça recurso do Ministério Público ao Tribunal.
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