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Saiu a sentença: Justiça condenou o Médico e ex Provedor Rafael Gracioli pelo crime de exercício ilegal da profissão. y6n6z

1 ano ago
in Atualidade
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Saiu a sentença: Justiça condenou o Médico e ex Provedor Rafael Gracioli pelo crime de exercício ilegal da profissão.
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A Justiça de Além Paraíba condenou o médico Rafael Gracioli da Silva a 9 meses de detenção e multa de 20 salários pelo crime de exercício ilegal da profissão conforme previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro. Diz o artigo 282: “282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena – detenção, de seis meses a dois anos.” 1vb5y

A pena inicialmente seria cumprida em regime aberto quando o réu deve trabalhar durante o dia e voltar ao presídio para dormir ficando detido nos finais de semana. Como trata-se de réu primário, sem outra condenação e a pena foi inferior a quatro anos, o Juiz substituiu a prisão pelo pagamento de pagamento de multa. Como o Juiz não encontrou atenuantes e como o Médico Rafael Gracioli afirmava, segundo a sentença, ser pneumologista e especialista em terapia intensiva, obtendo lucro tal exercício ilegal da profissão, a multa também foi aplicada nos termos do artigo 282 do Código Penal. Julgando procedente a ação, a Justiça reconhece que o Médico Rafael Gracioli NÃO É PNEUMOLOGISTA NEM MUITO MENOS ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA, exercendo ilegalmente a profissão inclusive na pandemia de COVID-19.

Este processo originou-se da primeira denúncia feita por um cidadão à Câmara Municipal que ensejou numa série de medidas do Poder Legislativo. A Câmara Municipal tendo chegado a conclusão das mesmas irregularidades que agora foram reconhecidas pela Justiça encaminhou as denúncias ao Ministério Público que por sua vez  propôs a ação penal contra o ex Provedor do Hospital. Rafael Gracioli poderá recorrer já que todas as pessoas tem direito a dois graus de jurisdição.

A condenação em primeiro grau  já traz algumas consequências:

  1. Nos demais processos que Rafael responde, inclusive pelo crime de peculato que se  caracteriza-se pela apropriação  de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio a  presente decisão será levada em consideração numa eventual nova condenação.
  2. Apesar de seguir primário, já que é preciso aguardar o resultado do recurso de apelação que o Réu certamente apresentará à segunda instância, Rafael não terá mais certidão negativa. Há correntes do direito, ouvidas reservadamente pelo Jornal A Gazeta, que afirmam que familiares de vítimas fatais da COVID-19 já estão desde ontem se juntando para uma ação civil indenizatória contra o Médico que tratou destes pacientes que por fim foram a óbito, tendo no caso  sido tratados por alguém que se dizia especialista e que agora, segundo a justiça NUNCA FOI.
  3. Como o réu se apresenta como Pré Candidato a Prefeito, caso em segunda instância ele seja condenado, NÃO PODERÁ REGISTRAR SUA CANDIDATURA A PREFEITO em razão da Lei da Ficha Limpa. O próprio Juiz que o condenou manda que após o trânsito em julgado a Justiça Eleitoral seja comunicada nos termos da Artigo 15, inciso III da Constituição Federal que cassa direitos políticos de condenados com trânsito em julgado. O recurso deverá ser julgado antes do prazo de registro de candidaturas já que a Lei da Ficha limpa determina que os tribunais colegiados julguem processos contra pré candidatos antes do período eleitoral. Caso se candidate a Prefeito poderá haver questionamento e impugnações o que levará Dr. Rafael a disputar “sub judice”. A condenação em segunda instância cassa inclusive diploma de eleitos e até mesmo mandatos caso o condenado já tenha tomado posse.
  4. Com a condenação o Médico não poderá mais usar o titulo de pneumologista, especialista em pneumologia ou em terapia intensiva até que de fato o seja ando a ser um médico Clínico Geral.

O Ministério Público

O trabalho do Ministério Público, em especial dos Promotores Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, André Pereira Mafía, José Gustavo Guimarães da Silva e Rodrigo Barros (Promotor Regional de Saúde lotado em Juiz de Fora) foi detalhado e incansável para a comprovação da culpa e do crime de Rafael Gracioli. Foi o Ministério Público que realizou a primeira intervenção na UTI do Hospital São Salvador, foi o Ministério Público que pediu e a justiça concedeu, a apreensão de motos importadas, carros caros e outros bens de valor do ex Provedor do Hospital. O Ministério Público fez robustas provas para que a sentença de 7 páginas do Juiz Marco Aurélio Souza Soares fosse condenatória.

Outros Processos

Outros processos seguem em andamento na Justiça de Além Paraíba chegando segundo Advogados em ponto de sentença que poderão ser de novas condenações. A conferir.

 

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